
“Impactos das contingências fiscais nas empresas. Panorama atual e futuro”, foi a pauta da reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT) que ocorreu nesta segunda-feira (16), na sede da ACSP.
O assunto é fundamental para as empresas que buscam gerenciar seus riscos fiscais. As contingências fiscais referem-se a possíveis obrigações futuras, cuja ocorrência é incerta no momento presente. Elas podem surgir de diversas fontes, como eventuais disputas com as autoridades fiscais, alterações na legislação tributária ou diferentes interpretações das normas vigentes.
Coordenado pelo professor Dr. Luiz Eduardo Shoueri, o CAEFT tem, entre outras atividades, a missão de aprofundar os estudos e procurar alternativas e propostas para questões tributárias. O encontro teve a coordenação da advogada e professora Dra. Elidie Palma Bifano, também coordenadora adjunta do CAEFT. A advogada Roberta B. Prado Landi, diretora jurídica da AMBEV e doutora em direito tributário pela USP, dividiu o tema com o advogado Álvaro Pereira, sócio da Prática Tax, na PWC Brasil, especialistas em tributos diretos, preços de transferência e tributos internacionais.
Pouca clareza
A advogada Roberta Landi iniciou sua apresentação mostrando dados de pesquisa de universidades alemãs que mostram o Brasil como um dos piores países do mundo em termos tributários e custos de compliance, ficando atrás da maioria dos países da OCDE. “Falta clareza na aplicação da lei num sistema tributário muito complexo, pouco transparente. Mudanças no sistema são necessárias.”
A professora mostrou também a questão da complexidade tributária no ranking apresentado. “Quando analisamos os dados sobre a clareza na aplicação da lei e ao contencioso atrelado a situação fica ainda pior”. Ela também comentou alguns números do Contencioso Tributário Brasileiro que, de acordo com pesquisa do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) corresponde a 75% do Produto Interno Bruto (PIB), considerando os três entes federativos, maior que a arrecadação por tributo. No Estado de São Paulo, o contesioso é o dobro da receita corrente líquida. São dados expressivos, na medida em que na América Latina o número médio é de 0,19% dos respectivos PIBs. O contencioso dos vários impostos pode mudar na medida em que tivermos a consolidação da Reforma Tributária. Só para se ter uma ideia, a dívida ativa da União é de R$ 3 trilhões, uma situação que reflete o cenário da complexidade do sistema”, pontua.
Roberta Landin salientou também que, “empresas, advogados e auditores têm discussões infindáveis a respeito das contingências tributárias, mas que poucas soluções ou efetivas mudanças têm ocorrido no sistema como um todo.”
Reformas
O advogado Alvaro Pereira falou sobre como contencioso de uma empresa pode significar inclusive o risco de falência ou mesmo do seu fechamento, já que a “materialização” desses contenciosos tributários pode ocorrer sem previsão. “As empresas de um modo geral tem apresentado um volume de tributos previstos maiores do que os prováveis”, afirma o advogado. Para ele “ além das mudanças e reformas necessárias e evidentes no sistema tributário brasileiro, é mais necessário melhorar a relação entre as empresas e o fisco para reduzir a complexidade do sistema tributário e os custos do compliance tributário”, afirma.
O advogado da PWC fez uma comparação entre o sistema tributário americano e o brasileiro, dois sistemas complexos, mas que são tratados de formas diferentes pelas partes: “A legislação tributária brasileira é muito complexa, assim como a americana, mas a relação entre fisco e contribuinte nos Estados Unidos é muito melhor o que facilita o funcionamento do sistema. A prevenção e a solução de conflitos funciona. No Brasil, existem controvérsias entre auditoria e empresas no sentido de fazer ou não provisões para contingências tributárias.”
Mudanças necessárias
Fechando a palestra, a professora Roberta Landin propõe alguns pontos que permitam mudanças e melhorias no contingenciamento tributário.
- Menos complexidade, que deve ser foco da reforma tributária.
- Redução da insegurança jurídica com mais clareza na aplicação da lei.
- Redução da morosidade do contencioso tributário que hoje tem processos que duram em média 7 anos.
- Necessidade da transação e da arbritagem como meios de solução.
- Uso da APA Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, com novas regras de preços de transferência.
Por ACSP - 16/06/2025