Entidades debatem o novo domicílio eletrônico judicial

Na manhã de sexta-feira (13), Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP, participou da reunião online do Conselho Consultivo das Entidades Representativas Parceiras. O evento contou com a palestra “Os impactos na classe empresarial do novo domicílio judicial eletrônico”, ministrada por Alexandre Fanti, presidente da OAB – subseção Santo Amaro.

Abrindo a reunião, Ordine agradeceu ao palestrante. “É muito bom nos mantermos atualizados sobre esses impactos do novo domicílio judicial eletrônico, que tem provocado uma série de mudanças significativas, especialmente para a classe empresarial e para o ambiente de negócios”, disse.

“Estamos preocupados com o tema, uma vez que, ainda existe um grande desconhecimento do setor empresarial, acerca do novo modelo, bem como, das multas e riscos que as empresas estão sujeitas, ao nosso ver, o mercado necessita da desmitificação dessas informações, bem como, que a Micro e pequena empresa, possa ter um tratamento diferenciado, pois, assim como preceitua a nossa constituição federal”, afirma Renan Silva, superintendente de Serviços Institucionais da ACSP.

Ao iniciar sua apresentação, Fanti explicou que a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) é um ecossistema tecnológico criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar e modernizar os sistemas de tramitação processual no Brasil. "É uma infraestrutura nacional e colaborativa que serve como base para que os tribunais desenvolvam, compartilhem e utilizem soluções digitais de forma integrada. A plataforma busca acabar com a fragmentação dos diversos sistemas eletrônicos utilizados nos tribunais brasileiros”.

Desde 16 de maio, as notificações judiciais passaram a obedecer à Resolução nº 455/2022 do CNJ, válida para todos os tribunais do País. De acordo com a norma, todas as comunicações processuais destinadas às partes ou terceiros devem ocorrer, preferencialmente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A partir dessa data, essas plataformas passaram a ser as únicas reconhecidas para a contagem de prazos processuais, exigindo que todos os tribunais estejam plenamente integrados a elas.

Fanti esclareceu que, até que essa integração seja completa, “os tribunais que ainda não estiverem conectados às novas plataformas podem, temporariamente, seguir as diretrizes da Lei. nº 11.419/2006. No entanto, essa condição transitória deve estar claramente informada nos respectivos sites dos tribunais”, afirmou.

O presidente da OAB Santo Amaro também destacou que a obrigatoriedade do cadastro no DJE representa um marco na modernização e na celeridade da comunicação entre o Poder Judiciário e as empresas. “De acordo com a Resolução nº 455 do CNJ e o artigo 246 do Código de Processo Civil, todas as empresas públicas, privadas, em recuperação judicial e estrangeiras que atuam no Brasil devem se cadastrar obrigatoriamente, sob pena de sanções legais. Trata-se de uma medida que visa garantir maior eficiência, transparência e segurança nas citações e intimidações processuais, promovendo uma Justiça mais ágil e acessível”, pontuou.

Fanti ainda esclareceu que o cadastro é facultativo a grupos despersonalizados, como sociedades sem fins lucrativos e fundos de investimento; condomínio, consórcios, massa falida e sociedades não personificadas; entidades não empresariais, mesmo que possuam CNPJ; as associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos; entidades estrangeiras com CNPJ, mas que não possuam atividade empresarial. “Em relação ao Rio Grande do Sul, o prazo para o cadastro foi estendido devido às enchentes que atingiram o estado no ano passado. A adesão voluntária de entidades não obrigadas também é recomendada, pois reforça a integração ao sistema judicial eletrônico e fortalece a efetividade da prestação jurisdicional”, acrescentou.

Fantin ainda acrescentou que os principais impactos do DJE são: a centralização das comunicações processuais, todas as comunicações judiciais serão centralizadas em um único sistema nacional; a facilidade e a celeridade processual, onde as citações e intimações eletrônicas passam a ser mais rápidas; inclusão de pessoas físicas, o acesso por CPF ajuda quem responde a processos ou quer acompanhar notificações judiciais, beneficiando cidadãos que moram longe dos fóruns ou aqueles que querem mais praticidade; segurança jurídica e responsabilidade, já que o sistema traz maior rastreabilidade das comunicações, onde é possível comprovar o momento exato em que uma citação foi feita.

As empresas devem se cadastrar no portal do DJE: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br

Por ACSP - 13/06/2025