
O Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT/ACSP) realizou mais uma reunião, a terceira do ano, nesta segunda, 12. Desta vez o tema foi “Os Fundamentos Teóricos e Empíricos por Trás da proposta de IRPF”, projeto de lei 1087 que prevê uma série de mudanças como estabelecer imposto mínimo para milionários, tributação progressiva sobre dividendos, entre outras. Os palestrantes foram o Professor Dr. Sergio Gobetti, economista e pesquisador do IPEA e ex-secretário-adjunto de Política Fiscal e Tributária do Ministério da Fazenda e a nova coordenadora-adjunta do CAEFT, Professora Doutora Elídie Palma Bifano, da FGV, advogada, integrante de vários conselhos fiscais e comitês de auditoria.
Avanços
Conduzida pelo coordenador do CAEFT, o Dr. Luíz Eduardo Schoueri, a palestra começou com uma exposição do professor Gobetti. Ele destacou alguns pontos sobre o processo histórico de reforma tributária e o descompasso do Brasil em relação às tendências internacionais. Para ele, a Reforma do Imposto de Renda pode ser vista sobre três pontos de vista, a equidade, eficiência e competitividade internacional. “Temos que aprender com os erros do passado, com a experiência internacional e evoluir de forma pragmática.”
Do ponto de vista técnico, o professor alerta para a necessidade de se avançar em relação ao modelo a ser adotado, um modelo que possa viabilizar decisões mais técnicas e eficientes. “É evidente que devemos trabalhar por um sistema que reduza as desigualdades, e que também leve em consideração questões técnicas fundamentais, não só fatores políticos.”
Desigualdade
Para o professor existe uma ilusão sobre a queda da “desigualdade”, inclusive no estudo do Pnad Contínua, divulgado recentemente, que indicam que o rendimento mensal real domiciliar per capita chegou ao maior valor da série histórica feita pelo IBGE, desde 2012, e que revela um crescimento de renda do trabalhador de 5,8%: “Estudos empíricos realizados nos últimos dez anos, baseados nas declarações do IRPF revelou que a renda concentrada pelo 1% mais rico aumentou, entre 2017 e 2022, de 20% para 24% da renda disponível total, sendo que 75% desse aumento foi verificado no milésimo mais rico”, acrescenta.
Gobetti lembra também de alguns desafios como a confusão entre porte da empresa e capacidade contributiva dos seus donos ou sócios, o que pode gerar discrepâncias sobre a tributação dos lucros e alíquotas nominais e efetivas.
“Temos que buscar conciliar os objetivos de maior eficiência e equidade, tanto a nível vertical quanto horizontal. As iniquidades do modelo de tributação da renda (tanto na esfera corporativa, quanto pessoal) são fontes de não neutralidade e ineficiência.”
Ele encerrou sua apresentação fazendo algumas sugestões como a criação de modelo de tributação amplo, em que todas as rendas são igualmente submetidas à tabela progressiva, mas com mecanismo de compensação do IR recolhido das empresas. Modelo dual de tributação da renda, com dividendos sendo tributados de forma diferenciada, mas com algum grau de progressividade.
Divergências
Por outro lado, a professora Elidia Palma Bifano em sua palestra, mostrou alguns pontos de divergência em relação ao professor Gobetti e afirmando que discorda da tributação de lucros e dividendos, já que o sistema tributário do País elegeu a integração entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física para a cobrança do IR. “O próprio governo reconhece que a alíquota combinada (IRPJ e CSL), de 34%, é reconhecida pelo próprio Governo como maior do que em outros países.”
Ela lembra que na hipótese de prevalecer à tributação pelo IRPFM, deve ser revisto o critério de tributação da PJ, sob pena de as bases eleitas pelo sistema não se harmonizarem. A professora questiona também a tributação sobre os lucros do passado. “Como definir a alíquota efetiva com referência ao ano em que os lucros foram gerados. Fica difícil controlar as alíquotas dos anos anteriores para o cálculo do IR atual.”
Elidia Bifano questiona também “que modelos simplificados de tributação tenham sido abandonados, provocando menos praticidade, fuga para a informalidade; eventuais repasses de custos nos preços, pelas empresas, para atingir o mesmo nível de lucratividade e dificuldades para os prestadores de serviços que utilizam as sociedades apenas como uma ‘capa’ que permite deduzir, inclusive, gastos comuns. Também considero haver a necessidade de eventuais ajustes no modelo do lucro presumido e ou do SIMPLES”.
Debate
A reunião do CAEFT trouxe a tona uma série de debates e opiniões para a reflexão dos especialistas e dos que estão construindo novos modelos tributários para o imposto de renda, um debate que, com certeza, terá ainda muitos desdobramentos.
Fotos: https://flic.kr/s/aHBqjCdZfm
Por ACSP - 12/05/2025